Terceiros: Melhores Práticas de Gestão para o Ambiente de Negócios

As relações das empresas com os seus terceiros no dia a dia do ambiente de negócios sempre foram e serão norteadas por desafios, especialmente após a edição da Lei 12.846/13 – Anticorrupção, a qual responsabiliza as pessoas jurídicas nas esferas administrativa e civil pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Temos por terceiros todos os atores que atuam em parceria para que os objetivos das organizações e das empresas sejam alcançados, ou seja, alguém que fala e age em nome da organização. Nesse universo, temos fornecedores de insumos, prestadores de serviços, parceiros de negócios, associados, representantes comerciais ou de vendas, subcontratados, distribuidores, procuradores, despachantes e até clientes. Sim, os clientes! Estes são e devem ser considerados também como terceiros.

Expressões como transferência, repasse, atribuição, acesso, entrega e delegação estão diretamente associadas às atividades terceirizadas.

Mas as organizações e as empresas contratam terceiros por quais razões? Realizam diligências adequadas? Confiam, conhecem e monitoram? Sabem de quem é a responsabilidade pela gestão das atividades e serviços prestados? Como detectar que o serviço de um terceiro está sendo ineficaz? E por fim, sabem quanto o seu terceiro se utiliza de serviços de outros terceiros?

Pois bem, estas e outras questões devem estar no “radar” dos gestores empresariais, de modo a aperfeiçoarmos o ambiente de negócios e “trazermos para o jogo” todos os terceiros que compõem a cadeia produtiva, independentemente do seu porte e do segmento de atuação.

Vale lembrar que a terceirização não é apenas um fenômeno jurídico, mas sobretudo um fenômeno de gestão e de administração. Com a evolução da dinâmica do mundo dos negócios e a descentralização de muitas das atividades, a terceirização passou a ter atuação quase que ilimitada, desde a diversificação dos processos de produção, passando pela desburocratização da estrutura administrativa, até as questões econômicas de custo versus benefício. Ou seja, ao final, a terceirização deve agregar valor e saber ao negócio.

A legislação sobre a flexibilização das regras trabalhistas vem evoluindo desde a década de 60 – livre iniciativa, trabalho temporário, contrato por prazo determinado, banco de horas etc. – e a terceirização não foge a essa evolução. E exemplo disso, temos a Súmula 331, do Superior Tribunal do Trabalho, a qual impõe limites jurídicos à terceirização, e o Projeto de Lei da Câmara dos Deputados 30/15, o qual deve ser acompanhado com atenção, considerando os diversos temas tratados em seu conteúdo, tais como o próprio conceito de terceirização no âmbito das empresas privadas (“transferência feita pela contratante da execução de parcela de qualquer de suas atividades à contratada”), requisitos, responsabilidade solidária, deveres do contratante e da contratada, multas, dentre outros.

Por falar em legislação, não podemos deixar de considerar, além da Lei 12.846 – Anticorrupção, a Lei 12.850/13 – Crime Organizado e a Lei 9.613/98 – Prevenção ao Crime de Lavagem de Dinheiro, no âmbito de gestão dos terceiros. Basta vermos o estrago que a Operação “Lava Jato” vem fazendo em diversas organizações e empresas, muitas delas terceiras, envolvidas em algum tipo de ilícito contra a administração pública.

Diante deste cenário, é fundamental gerenciar os riscos envolvidos nas relações com terceiros, sejam eles quais forem, trabalhistas, tributários, previdenciários, de logística, de gestão e até de prevenção ao cometimento de ilícitos.

Conhecer os terceiros e as suas práticas de gestão e condução de negócios, bem como conscientizá-los da necessidade de adoção das melhores práticas de governança é imperativo, sobretudo se considerarmos o cenário macroeconômico atual e futuro, onde não haverá espaço para organizações e empresas despreparadas.

As organizações e as empresas têm, neste momento, uma ótima oportunidade para “fazerem a lição de casa”, reunir os seus terceiros e chama-los a aderir às regras do jogo.

Os terceiros, pequenas, médios e grandes, que desenvolverem ou aperfeiçoarem as suas estruturas de governança certamente terão um diferencial de concorrência e maior perspectiva de oportunidades de negócios.

Para ajudar as pessoas jurídicas a se prepararem para esta nova realidade, é fundamental contar com uma assessoria de compliance e gerenciamento de riscos corporativos, considerando os diversos tipos de relacionamento e interfaces, seja com o Poder Público, seja com parceiros de negócios, prestadores de serviços e mão-de-obra terceirizada, de acordo com o segmento de atuação.

Melhorar a gestão, adotar critérios de sustentabilidade e de conduta, ter políticas e procedimentos transparentes sobre potenciais conflitos de interesse e prevenção a atos ilícitos, aperfeiçoar canais de comunicação e atendimento, oferecer treinamento e capacitação adequada aos funcionários e colaboradores, estão entre os critérios que devem ser observados pelos terceiros para o sucesso e a continuidade das suas atividades.

Autor: Emerson Siécola

Advogado, professor, palestrante e colunista. Experiência profissional de mais de 25 anos, 15 dos quais dedicados à implantação de programas de compliance e gerenciamento de riscos corporativos.

Membro do ICB – Instituto Compliance Brasil, Comissão de Estudos de Compliance do IASP -Instituto dos Advogados de São Paulo, Comissão de Compliance e Anticorrupção da OAB/SP e Grupo de Trabalho de Ética e Governança Corporativa da Câmara de Comércio Brasil-Alemanha, São Paulo.

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Última atualização: Agosto de 2022
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